O influenciador Felca e outras celebridades aparecem em registros de irregularidades na Justiça Eleitoral, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O título de eleitor do youtuber está cancelado desde 2025, após ele deixar de comparecer às urnas nos três últimos pleitos. A situação veio à tona depois que Felca publicou um vídeo sobre sua luta contra a fobia social, frustrando internautas que esperavam um posicionamento sobre política.Famosos com pendências na Justiça EleitoralAlém de Felca, a lista de títulos cancelados inclui a cantora Claudia Leitte, a ginasta Rebeca Andrade, o apresentador Danilo Gentili, a cantora Giulia Be, o ator Maurício Mattar e a rapper Flora Matos.Outros nomes conhecidos também apresentam pendências eleitorais, entre eles o ex-casal Virginia Fonseca e Zé Felipe, o rapper Oruam e o cantor Leonardo, pai de Zé Felipe. A relação inclui ainda Ana Castela, Anitta, Bruna Marquezine, Pabllo Vittar, Davi Brito, vencedor do BBB 24, e o ex-jogador Ronaldinho Gaúcho.O sistema do TSE, no entanto, não detalha quais obrigações deixaram de ser cumpridas por cada uma dessas personalidades. Por isso, a existência de uma pendência não significa necessariamente que o eleitor esteja impedido de votar.Pendência eleitoral não significa, necessariamente, impedimento de votoA situação eleitoral irregular pode decorrer de diferentes motivos, como a ausência às urnas sem justificativa ou o não pagamento de multas. Também pode atingir pessoas convocadas para trabalhar como mesárias ou exercer outras funções eleitorais que não compareceram e não regularizaram a ausência.Quer ler mais notícias de fama? Acesse o canal do DOL no WhatsApp!No caso de João Guilherme, filho caçula de Leonardo, a situação é diferente. Ele não aparece com as mesmas irregularidades, mas não cadastrou a biometria até 6 de maio, data de encerramento do cadastro eleitoral mencionada no levantamento. A falta de biometria, isoladamente, não comprova a existência de outras pendências eleitorais.Quem pode votar mesmo após faltar a uma eleição?Eleitores que não compareceram ao primeiro turno podem votar no segundo, desde que estejam com a situação eleitoral regular. Isso porque cada turno é considerado uma eleição independente para fins de justificativa de ausência.O prazo para justificar a falta é de até 60 dias após cada turno. Quem não apresentar justificativa dentro do período previsto deve verificar as regras para regularização junto à Justiça Eleitoral.Para saber se há pendências, o eleitor pode consultar os canais oficiais do TSE e verificar a própria situação cadastral antes de uma nova votação.
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