Quatro homens foram condenados pela Justiça do Rio de Janeiro a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em um apartamento de Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense. O crime ocorreu em 31 de janeiro de 2026. Além das penas, a sentença manteve a prisão preventiva dos acusados e determinou o pagamento solidário de indenização por danos morais equivalente a 40 salários mínimos à vítima.Os condenados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin. Durante o processo, os quatro negaram a prática de estupro, embora tenham admitido que mantiveram relações sexuais com a adolescente. A defesa dos réus sustentou que os atos foram consentidos, argumento rejeitado pelo juiz responsável pelo caso.CONTEÚDO RELACIONADORéu por estupro coletivo no Rio é indiciado por novo crimeJustiça condena adolescente por liderar estupro coletivo em CopacabanaGrupo estupra estagiária de 17 anos, grava crime e posta no TikTokJUIZ CONSIDEROU DEPOIMENTO DA VÍTIMA E EXAMES PERICIAISAo fundamentar a decisão, o juiz João Zacharias de Sá destacou a coerência dos relatos da adolescente e a existência de outros elementos de prova, entre eles exames que identificaram lesões físicas. Para o magistrado, as evidências reunidas durante a investigação e o processo sustentaram a acusação. Na sentença, o juiz ressaltou a importância do depoimento da vítima em crimes sexuais, que frequentemente ocorrem sem testemunhas."Vale lembrar que nos crimes sexuais, a palavra da vítima adquire extrema relevância, sobretudo quando firme, coerente e amparada pelos demais elementos de prova, como ocorre no caso, porquanto tais crimes em geral são perpetrados às ocultas, na clandestinidade, sem testemunhas e sem deixar vestígios, aproveitando-se o algoz da vulnerabilidade da vítima", escreveu.Quer mais notícias nacionais? Acesse o canal do DOL no WhatsApp.Os exames realizados no Instituto Médico-Legal (IML) confirmaram a presença de lesões na adolescente, reforçando, segundo a decisão judicial, os elementos apresentados no processo.ADOLESCENTE RELATOU AGRESSÕES E TENTATIVA DE IMPEDIR SUA SAÍDASegundo o relato prestado à Justiça, a adolescente foi ao apartamento em Copacabana a convite de um adolescente com quem já havia ficado. Ela afirmou que concordou em manter relações sexuais com ele, mas que a situação mudou quando outros quatro homens entraram no quarto e passaram a violentá-la.A vítima relatou ter sofrido socos, tapas e puxões de cabelo, além de ter sido imobilizada e impedida de deixar o imóvel. De acordo com a sentença, ela manifestou repetidamente que não queria manter relações sexuais com os demais homens e pediu que interrompessem os atos.O magistrado descreveu as tentativas da adolescente de se afastar dos agressores e deixar o local, além dos pedidos para que parassem. "A vítima, como demonstrado, dizia a todo momento que não queria e, depois, pedia que parassem, implorava para descansar porque não conseguia respirar, tentava se afastar e era contida, anunciava que iria embora e era impedida de sair", registrou o juiz.O caso foi investigado depois que a adolescente relatou ter sido violentada no apartamento. Conforme os elementos reunidos na apuração, os quatro réus teriam agido em conjunto para forçá-la a praticar atos sexuais contra a própria vontade.JUSTIÇA REJEITOU TESE DE RELAÇÃO SEXUAL CONSENTIDAAs defesas alegaram que as relações sexuais ocorreram com consentimento. Também levantaram a hipótese de que a adolescente teria inventado a denúncia por receio de que um encontro sexual coletivo tivesse sido filmado. O juiz João Zacharias de Sá, no entanto, rejeitou essa versão. Segundo ele, não havia elementos que demonstrassem que a denúncia tivesse sido motivada pelo medo de divulgação de uma gravação."Ao contrário do sustentado pelas defesas, a vítima não suscitou qualquer receio de gravação dos atos sexuais praticados posteriormente de forma coletiva pelos acusados, sendo, portanto, manifestamente improcedente a hipótese de ter inventado os fatos por medo de vazamento de uma gravação que nunca existiu", afirmou.A decisão também ressaltou que não existe uma reação única ou previsível para quem sofre violência sexual. O magistrado observou que algumas vítimas podem tentar aparentar tranquilidade, mesmo diante do desespero, como forma de evitar uma agressão ainda maior ou encontrar uma oportunidade de escapar."Não há reação padrão diante de uma violência sexual, não sendo raros os casos em que a vítima, apesar de internamente desesperada, busca demonstrar uma aparência de tranquilidade para fugir de seu algoz, evitar um mal maior, ou mesmo ficar paralisada", escreveu.Ao tratar do consentimento, o juiz enfatizou que a concordância com uma relação sexual anterior não autoriza a continuidade dos atos após uma recusa. "Prosseguir no ato sexual depois da recusa, mediante violência ou grave ameaça, configura estupro, pouco importando o que se passou antes", declarou.DEFESAS CRITICARAM A SENTENÇA E ALEGARAM VAZAMENTO DE INFORMAÇÕESApós a condenação, representantes dos réus contestaram a decisão judicial e também questionaram a divulgação de informações relacionadas ao processo, que tramita sob segredo de Justiça.O escritório De Piro Advogados, responsável pela defesa de João Gabriel Xavier Bertho, afirmou que não considera a sentença séria e criticou a condução da decisão. "Não consideramos essa sentença séria. Feita às pressas, de afogadilho, mirando tão somente sensacionalismo, em detrimento da circunspecção e serenidade que devem nortear as decisões judiciais", declarou o escritório.Já Ângelo Máximo, advogado de Vitor Hugo Oliveira Simonin, classificou como absurda uma nova ocorrência de vazamento de informações do processo. "Uma situação dessa natureza não apenas compromete a credibilidade da Justiça, como também enfraquece a autoridade da própria ordem judicial, que, em tese, deixa de receber o devido valor e respeito", afirmou.ADOLESCENTE ENVOLVIDO NO CASO FOI INTERNADO POR SEIS MESESAlém dos quatro adultos condenados, um adolescente também foi responsabilizado judicialmente por sua participação no caso. Em abril de 2026, a Justiça da Infância e da Juventude determinou sua internação por seis meses em uma unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).Os quatro homens condenados já estavam presos preventivamente, condição mantida pela sentença. A decisão também estabeleceu que eles paguem, conjuntamente, a indenização por danos morais equivalente a 40 salários mínimos.O caso ainda teve desdobramentos na investigação policial. Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin passaram a ser alvo de outras acusações de estupro que chegaram à polícia depois que o episódio de Copacabana veio à tona.A condenação dos quatro adultos se baseou nos elementos reunidos no processo, incluindo o relato da adolescente, os exames periciais e a análise judicial das versões apresentadas pelas partes.

Fonte original: https://dol.com.br/noticias/brasil/965469/justica-condena-4-homens-por-estupro-coletivo-de-adolescente-em-copacabana