As regras de utilização do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) passam por uma mudança importante a partir de novembro. A integração entre as empresas responsáveis pelos cartões permitirá que os benefícios sejam aceitos em uma rede mais abrangente de estabelecimentos comerciais, reduzindo as limitações que antes dificultavam o pagamento com determinadas bandeiras.A alteração faz parte da modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentada pelo Decreto nº 12.712/2025. Com o encerramento do período de adaptação, previsto para este sábado (31), a interoperabilidade entre os sistemas deverá funcionar integralmente a partir de domingo (1º).Conteúdo RelacionadoSimone Tebet estaria entre os nomes indicados por Lula ao STF, diz colunistaPix MEI: R$ 5 mil poderão ser solicitados pelo app; saiba comoNa prática, o trabalhador não ficará mais tão limitado à rede de estabelecimentos conveniados exclusivamente com a empresa que administra seu cartão. A proposta é permitir que diferentes operadoras compartilhem suas redes de aceitação, facilitando o pagamento em locais que já recebem vale-refeição ou alimentação.O trabalhador receberá um valor maior?Não. A mudança não prevê aumento automático dos valores depositados nos cartões. Os montantes continuam sendo definidos pelas empresas empregadoras, respeitando eventuais acordos e convenções coletivas.Também não será necessário solicitar um novo cartão por causa da integração dos sistemas. A alteração acontece na estrutura de funcionamento das operadoras e nas condições de aceitação dos pagamentos.Restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e outros estabelecimentos habilitados para receber os benefícios poderão ampliar as possibilidades de aceitação dos cartões de diferentes bandeiras.Isso não significa, entretanto, que todos os estabelecimentos comerciais serão obrigados a trabalhar com vale-refeição ou vale-alimentação. A adesão continua sendo uma decisão dos comerciantes, desde que respeitadas as exigências previstas na regulamentação.As novas regras não transformam os benefícios em cartões de débito convencionais. Cada modalidade continua vinculada à sua finalidade: o vale-refeição é destinado ao pagamento de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos para consumo.A integração das operadoras amplia a rede de aceitação, mas não elimina as regras que diferenciam os dois benefícios. Por isso, a possibilidade de pagamento dependerá também da modalidade aceita pelo estabelecimento.Quais despesas continuam proibidas?O dinheiro disponibilizado nos cartões deverá permanecer destinado exclusivamente à alimentação. Não será permitido utilizar o saldo para comprar medicamentos, combustíveis, cosméticos, eletrônicos ou outros produtos sem relação com essa finalidade.Também continuam proibidos saques, transferências do saldo para contas bancárias, conversão do benefício em dinheiro e operações de cashback. Serviços como academias, cursos, atividades de lazer e planos de saúde também não poderão ser financiados com os recursos do VA e do VR.O que muda para restaurantes e supermercados?As alterações também atingem os estabelecimentos que recebem os pagamentos. Desde fevereiro de 2026, passaram a valer limites para as taxas cobradas pelas operadoras e mudanças nos prazos de repasse dos valores das vendas.A taxa cobrada dos comerciantes foi limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio não poderá ultrapassar 2%. Outra determinação estabelece que os estabelecimentos recebam os valores das transações em até 15 dias corridos.Com essas medidas, a intenção é reduzir os custos enfrentados pelos comerciantes, além de estimular a concorrência entre as empresas que administram os cartões de benefícios.Quem precisa atualizar o cadastro no PAT?Outra obrigação prevista nas novas regras envolve as empresas e os profissionais vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador. Nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras cadastradas precisam atualizar as informações no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego até 9 de novembro de 2026.Quer saber mais do Brasil? Acesse o nosso canal no WhatsAppO prazo é direcionado aos participantes do programa. Os trabalhadores que recebem vale-refeição ou vale-alimentação não precisam realizar esse procedimento.
Fonte original: http://dol.com.br/noticias/brasil/967064/novas-regras-do-vale-refeicao-e-alimentacao-comecam-a-valer-neste-domingo-1




