O Clube do Remo recebeu a terceira advertência pública em 2026 da Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), órgão ligado à CBF que fiscaliza o fair play financeiro no Brasil. A decisão mais recente, julgada em 2 de outubro, aponta o descumprimento de requisitos de solvência por causa de pagamentos em atraso de obrigações deste ano a autoridades públicas. O órgão recomendou que o clube regularize os débitos até 31 de outubro e apresente os comprovantes na janela de verificação prevista para 30 de novembro.A decisão foi unânime na Primeira Turma de Julgamento da ANRESF. Durante o processo, o Remo alegou que pretendia aderir a um edital de transação tributária, mas não apresentou documentação que comprovasse a formalização do acordo. A defesa também não contestou a existência das pendências financeiras. Diante disso, o órgão rejeitou o pedido para que o clube aguardasse a próxima janela de verificação sem punição.CONTEÚDOS RELACIONADOSRemo atende exigências do Fair Play Financeiro em avaliação da CBFAgência da CBF aplica advertência ao Remo; entenda o casoAgência da CBF arquiva procedimento aberto contra o RemoAlém da advertência pública com identificação do clube, a agência reguladora alertou que a falta de comprovação da regularização poderá resultar em sanções progressivamente mais severas, como propostas de aplicação de multas pecuniárias e retenção de receitas. A medida aumenta a pressão sobre a diretoria azulina para solucionar as pendências e evitar consequências financeiras mais graves.Por meio de nota enviada ao DOL, o clube afirmou o seguinte: "O Clube do Remo reconhece o auto de infração como um alerta e não punitivo. Vale lembrar que todos os Clubes de Série A e Série B têm até o dia 31 de outubro de 2026, para o cumprimento dos seus compromissos junto à CBF / ANRESF"Terceira advertência em 10 mesesEsta é a terceira advertência pública aplicada ao Remo pela agência em 2026. Antes da decisão de outubro, o clube já havia sido punido em julho por irregularidades relacionadas a débitos tributários e sociais, incluindo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em maio, a primeira advertência ocorreu pelo atraso na publicação das demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2025.No caso julgado em julho, a Segunda Turma de Julgamento identificou débitos tributários e sociais em atraso na data de corte da verificação. O próprio clube havia declarado a existência das pendências e informou posteriormente ter parcelado débitos federais junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A ANRESF, porém, entendeu que o parcelamento realizado após a data de corte não eliminava a infração já configurada.Na ocasião, a agência reconheceu a boa-fé do Remo e considerou o processo de readequação administrativa do clube após o retorno à Série A do Campeonato Brasileiro. Mesmo assim, rejeitou o pedido de isenção total de sanção e aplicou uma advertência pública. A decisão também apontou uma falha formal na declaração de solvência, assinada apenas por um responsável da Controladoria, sem as assinaturas conjuntas do presidente e do diretor financeiro.A primeira advertência do ano foi determinada em maio. O caso envolveu a publicação fora do prazo das demonstrações financeiras anuais referentes a 2025. O Remo deveria ter divulgado os documentos até 30 de abril, mas a publicação completa, acompanhada do relatório do auditor independente, ocorreu somente em 20 de maio.Embora tenha reconhecido a irregularidade, a ANRESF afastou a multa de R$ 40 mil prevista inicialmente, considerando o período de transição da regulamentação. Em substituição, aplicou uma advertência pública e determinou que os documentos financeiros permanecessem disponíveis no site oficial do clube por cinco anos. As três decisões apresentam um padrão de atuação da agência: a regularização posterior das pendências não apaga automaticamente infrações já consumadas, embora possa ser considerada na avaliação da sanção. Nos processos de solvência, o órgão também estabeleceu prazos para comprovação dos ajustes e alertou para o agravamento das penalidades em caso de reincidência.O Remo pode recorrer das decisões ao Plenário da ANRESF por meio de recurso ordinário, no prazo de dez dias úteis, conforme as regras indicadas nos extratos. Os recursos são recebidos apenas no efeito devolutivo, o que significa que não suspendem automaticamente os efeitos das decisões. Assim, as obrigações e os prazos de regularização permanecem vigentes enquanto os casos são reavaliados.
Fonte original: https://dol.com.br/esporte/remo/965374/remo-recebe-terceira-advertencia-da-cbf-por-fair-play-financeiro




